DPU denuncia ilegalidade de PL da “gratificação faroeste” no Rio; dispositivo vai contra contra a CF e viola decisões do Supremo

DPU denuncia ilegalidade de PL da “gratificação faroeste” no Rio; dispositivo vai contra contra a CF e viola decisões do Supremo

O projeto de lei (PL) que reintroduz a polêmica "gratificação faroeste" no Rio de Janeiro foi alvo de duras críticas da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). As instituições argumentam que a medida, que premia policiais por apreender armas de grande calibre e por "neutralização de criminosos", é inconstitucional e incentiva a letalidade policial. O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e agora segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A DPU, em ofício enviado ao governador, alega que o PL 6.027/25 viola a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a Defensoria aponta vício de iniciativa, pois propostas que criam gratificações para agentes de segurança devem ser de iniciativa do Poder Executivo, e não de deputados. O documento também questiona o próprio termo "neutralização", considerado impreciso e desumano.

CONTRADIÇÃO COM STF

A medida não é inédita no estado; uma gratificação semelhante vigorou entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por denúncias de extermínio. O MPF no Rio de Janeiro, em ofício enviado ao governo, reforçou a ilegalidade do projeto. Para a Procuradoria, o PL favorece um "incremento da letalidade policial" e contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), conhecida como "ADPF das Favelas", que determina a adoção de protocolos para a redução de mortes em operações policiais.

Procurado, o Governo do Estado informou que ainda não recebeu o texto final do PL da Alerj e que, após o recebimento, terá 15 dias úteis para sanção ou veto.

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