Dois dias após reabertura da Refit, STJ interdita refinaria novamente
Em uma rápida reviravolta no âmbito do Direito Público e da execução fiscal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma nova interdição da Refinaria de Manguinhos (Refit), apenas dois dias após a Justiça do Rio de Janeiro autorizar sua reabertura.
A decisão monocrática é do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que acolheu o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN solicitou a interrupção das atividades da Refit, que havia sido fechada em setembro em uma operação conjunta da Receita Federal e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O ministro Benjamin atuou no exercício da sua competência para analisar pedidos de suspensão de liminar, um mecanismo jurídico que visa preservar a ordem pública, a economia pública, a saúde ou a segurança, quando há risco de lesão grave por decisão judicial de instância inferior. Assim, o presidente do STJ suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A refinaria foi inicialmente interditada no final de setembro sob suspeita de irregularidades. O diretor-geral da ANP, Artur Watt Net, chegou a levantar dúvidas sobre se a empresa estaria, de fato, exercendo a atividade de refino de combustível, o que motivou a ação fiscal e regulatória.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A disputa judicial ganha complexidade devido ao vultoso passivo fiscal da refinaria, que se aproxima dos R$ 10 bilhões em impostos.
Apesar do débito, o Governo do Rio de Janeiro havia se posicionado favoravelmente à reabertura. A alegação era de que o complexo está em recuperação judicial e a continuidade de suas operações garantiria o repasse de cerca de R$ 50 milhões mensais ao estado, conforme defendido pelo procurador-geral Renan Miguel Saad, evitando o comprometimento do pagamento de R$ 1 bilhão em débitos fiscais definidos no plano de recuperação.
REABERTURA SUSPENSA
A breve reabertura da Refit ocorreu na segunda-feira, 27, por determinação do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do TJ-RJ. Na ocasião, a decisão estadual argumentou que a retenção de insumos e a interrupção das atividades poderiam comprometer o processo de recuperação judicial da empresa.
O desembargador havia determinado, ainda, que a Refit passasse por uma perícia técnica multidisciplinar urgente, a ser entregue em cinco dias, para avaliar condições de operação, segurança e cumprimento das exigências fiscais e regulatórias, sob pena de nova interrupção.
Com a decisão do STJ, a perícia e a liberação total da refinaria ficam suspensas, prevalecendo a interdição solicitada pela Fazenda Nacional até nova análise de mérito.
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