Dino rejeita ação contra renovação automática da CNH para motoristas sem multas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) o pedido para suspender a norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
A decisão afastou a tentativa da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) de barrar a Medida Provisória nº 1.327/2025, responsável por instituir o chamado cadastro de bons condutores. Para o ministro, a entidade não possui legitimidade jurídica para propor a ação no Supremo.
Dino também optou por não conhecer a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela associação, ao entender que a Abrapsit buscava representar interesses que extrapolam o universo de seus associados.
Na avaliação do ministro, admitir a atuação da entidade nesse caso significaria permitir que ela falasse em nome de um grupo amplo e heterogêneo de motoristas, cujos interesses podem não coincidir com aqueles defendidos pela associação. Segundo a decisão, isso configuraria uma representação inadequada em um processo de natureza coletiva.
A Abrapsit questionava a dispensa dos exames de aptidão física e mental para motoristas sem multas no período de um ano, criticando a adoção do cadastro como critério para a renovação do documento.
A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês. De acordo com dados divulgados pelo Ministério dos Transportes, a medida já alcançou 323.459 condutores em todo o país. Ainda segundo a pasta, a iniciativa gerou uma economia aproximada de R$ 226 milhões, valor que corresponde a taxas e exames que deixaram de ser cobrados dos motoristas beneficiados.
Com informações da Agência Brasil
Comentários (0)
Deixe seu comentário