Dino determina quebra de sigilo bancário dos deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, ambos do PL-RJ

Dino determina quebra de sigilo bancário dos deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, ambos do PL-RJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) a quebra do sigilo bancário dos deputados federais de direita Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, ambos integram o PL-RJ. A medida faz parte da Operação Galho Fraco, que investiga um suposto esquema de desvio de verbas de cotas parlamentares por meio de contratos simulados de locação de veículos.

A decisão atinge "todos os bens, direitos e valores" mantidos pelos parlamentares em instituições financeiras entre maio de 2018 e dezembro de 2024. Além dos deputados, a quebra de sigilo abrange outros 11 investigados e a empresa Harue Locação de Veículos, suspeita de ser utilizada para operacionalizar os desvios.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

Em seu despacho, o ministro Flávio Dino destacou que a quebra de sigilo é "imprescindível" devido à identificação de movimentações financeiras atípicas. De acordo com o ministro, as investigações apontam para um elevado volume de saídas de recursos sem a identificação dos beneficiários ou da origem dos valores, o que compromete o rastreamento dos fluxos financeiros.

Durante a execução dos mandados de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira, os agentes da Polícia Federal apreenderam celulares dos parlamentares e uma expressiva quantidade de dinheiro vivo. Com o deputado Sóstenes Cavalcante, foram encontrados R$ 430 mil em espécie.

OPERAÇÃO GALHO FRACO

A ação deflagrada hoje é um desdobramento de uma investigação iniciada em dezembro de 2024. Ao todo, a PF cumpriu sete mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, todos expedidos pelo STF.

Segundo a Polícia Federal, o esquema funcionaria por meio da simulação de contratos de prestação de serviços com a locadora de veículos. Os recursos das cotas parlamentares seriam destinados à empresa, mas os serviços não seriam efetivamente prestados, retornando parte dos valores aos envolvidos. O inquérito apura a prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com a autorização do STF, peritos criminais e a Polícia Federal agora podem solicitar diretamente aos bancos todos os documentos e comprovantes de operações financeiras realizados pelos investigados no período determinado.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário