Dino derruba preventivamente trecho de PL que reativa custos de emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu preventivamente neste domingo (21) os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25. O dispositivo permitia a revalidação de "restos a pagar" já cancelados, incluindo emendas parlamentares. A decisão é considerada excepcional por ocorrer antes da sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo prazo se encerra em janeiro de 2026.
A liminar será submetida ao plenário do STF, mas tem cumprimento imediato. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade e por deputados federais do PSOL, que argumentaram que a medida feria o devido processo legislativo e orçamentário.
"ORÇAMENTO SECRETO"
O ponto central da decisão é o risco de retomada das emendas de relator (RP 9), conhecidas como "orçamento secreto", declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022. Estima-se que, dos R$ 1,9 bilhão em restos a pagar inscritos desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão tenha origem nessas emendas.
Para o ministro, a reativação de despesas já canceladas não é uma simples prorrogação, mas a criação de novos gastos sem lastro no planejamento atual. "A reativação torna imprevisível o encerramento das obrigações estatais, comprometendo a segurança jurídica e a separação dos Poderes", assinalou o relator.
FUNDAMENTOS
Dino apontou diversas irregularidades no PLP 128/25. O ministro aponta que matérias de gestão financeira e execução orçamentária são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Segundo o texto da PL, a medida dissocia o gasto do planejamento previsto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dino também lembrou que a Corte já homologou planos para superar as distorções do orçamento secreto, e que o projeto tenta "ressuscitar" esses recursos à margem do ciclo regular.
AJUSTE FISCAL
Apesar da suspensão desse trecho específico, o PLP 128/25 é um projeto amplo de ajuste fiscal aprovado pelo Senado em 17 de dezembro. Relatado pelo senador Randolfe Rodrigues, o texto prevê redução de 10% nos incentivos fiscais federais para diversos setores; aumento da tributação sobre apostas eletrônicas (bets), fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP); e novas concessões ficam vedadas, salvo compensação, se os incentivos ultrapassarem 2% do PIB.
Com a decisão de Dino, o governo e o Congresso ficam impedidos de utilizar a revalidação de emendas antigas para o fechamento de contas ou novos aportes parlamentares até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O prazo para o Congresso prestar informações ao STF é de 10 dias.
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