Desembargador suspende ação sobre insalubridade hospitalar até posição definitiva do TST

Desembargador suspende ação sobre insalubridade hospitalar até posição definitiva do TST

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), determinou a suspensão de um recurso de revista que discute o pagamento de adicional de insalubridade em ambiente hospitalar. A medida vale até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) profira uma decisão definitiva sobre o tema, que atualmente é objeto de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR).

A controvérsia jurídica gira em torno do direito de profissionais que atuam em hospitais, mas que não desempenham funções de assistência direta à saúde, de receberem o adicional de insalubridade.

RECURSOS REPETITIVOS

A suspensão aplicada pelo TRT-2 baseia-se na instauração do IRR 209 pelo plenário do TST. O incidente busca fixar uma tese jurídica para a seguinte questão: "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?".

O processo paradigma (0010322-36.2024.5.03.0097) servirá de base para a definição de uma regra que deverá ser aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

SUSPENSÃO NACIONAL

Em julho de 2025, o ministro Cláudio Brandão, do TST, já havia determinado a suspensão nacional de todos os recursos de revista e embargos em tramitação que tratassem da matéria. Na ocasião, o ministro solicitou informações aos tribunais regionais e abriu um edital para manifestações de amicus curiae para subsidiar o julgamento.

Diante da ausência de uma tese consolidada, o desembargador Jorge Neto concluiu ser prudente paralisar o andamento do recurso no âmbito da 2ª Região. Com a suspensão no TRT-2, os processos que versam sobre o tema permanecerão aguardando a publicação do acórdão do TST.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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