Desembargador desinterdita Refit integralmente para “resguardar economia e preservar empregos”
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na segunda-feira (27/10), a liberação integral das atividades empresariais da Refit (antiga Refinaria de Manguinhos), derrubando a interdição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão liminar é do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O magistrado justificou sua decisão pela necessidade de resguardar a atividade econômica, a preservação dos empregos e os interesses dos credores da companhia. O desembargador fez questão de frisar que sua análise não entra no mérito do ato administrativo da ANP, mas sim em seu "efeito concreto sobre o patrimônio e a atividade empresarial" da refinaria.
INTERDIÇÃO PARCIAL PELA ANP
A decisão judicial ocorre após a própria ANP ter desinterditado parcialmente as instalações da Refit no dia 25 de outubro. A Agência agiu após a empresa comprovar que atendeu a 10 dos 11 condicionantes técnicos apontados na fiscalização realizada em setembro. Na ocasião, a ANP havia determinado a interdição cautelar de toda a instalação produtora de derivados da refinaria.
No entanto, a liberação parcial da ANP não havia abrangido a torre de destilação, que seguia embargada até que a Refit comprovasse a "necessidade do uso das colunas de destilação para compor a produção de gasolina".
O Instituto Combustível Legal (ICL) criticou a liberação parcial, manifestando preocupação com a "integridade do mercado de combustíveis".
URGÊNCIA EM 5 DIAS
A liminar do TJ-RJ determinou a retomada total das operações, mas impôs uma condição de cumprimento imediato: a realização urgente de uma perícia técnica multidisciplinar.
O laudo deverá avaliar as condições de operação, segurança e o cumprimento das exigências fiscais e regulatórias da Refit, com prazo de entrega estipulado em cinco dias, sob pena de nova interrupção das operações.
CONTRADIÇÕES
A Refit está sob intenso escrutínio das autoridades desde a Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 28 de agosto. A PF apontou que a refinaria estaria envolvida no fornecimento de combustíveis a postos ligados à lavagem de dinheiro do PCC, por meio de distribuidoras vinculadas à Refit.
A refinaria foi posteriormente interditada pela ANP em 26 de setembro, sob alegações de importação irregular de gasolina e de não refinar petróleo, apesar de usufruir de benefícios tributários específicos da atividade de refino.
Em notas, a Refit tem rebatido as acusações e a atuação da ANP, alegando:
- Contradições Regulatórias: A agência teria oscilado entre classificar o produto da Refit como nafta e gasolina automotiva, e entre afirmar que a empresa não refina e que teria refinado "acima da capacidade autorizada".
- Conflito de Interesses: A empresa criticou o vazamento de informações sigilosas e a consulta prévia à Petrobras (concorrente direta) sobre a possibilidade de assumir o mercado da Refit antes mesmo da interdição, insinuando uma "conduta irregular" e "claro conflito de interesse" na agência.
- Defesa Fiscal: A Refit nega ser sonegadora, afirmando que contesta judicialmente valores cobrados "indevidamente". A empresa se defende dizendo que "sempre atuou como denunciante de postos ligados ao crime organizado" e ao comércio de combustíveis adulterados.
A liberação integral da refinaria pela Justiça do Rio adiciona um novo e complexo capítulo à disputa regulatória e criminal que envolve a Refit e as agências federais.
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