Desembargador concede salvo-conduto e libera nudismo em praia de Balneário Camboriú

Desembargador concede salvo-conduto e libera nudismo em praia de Balneário Camboriú

O desembargador Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu um salvo-conduto coletivo para garantir que praticantes do naturismo frequentem a faixa de areia e o mar da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. A decisão liminar impede prisões ou cerceamentos à liberdade sob alegação de crimes de “desobediência” ou “ato obsceno”, vigentes até o julgamento do mérito do habeas corpus.

O despacho, assinado no dia 16 de janeiro, proíbe abordagens intimidatórias por parte da Guarda Municipal ou outras agências de controle. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

CONFLITO LEGISLATIVO

A Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) acionou a Justiça após Balneário Camboriú aprovar, em 2025, leis e decretos que proibiram a prática do nudismo no local, tradicional reduto naturista desde a década de 1980. A entidade alega que a proibição não observou as exigências do Estatuto da Cidade.

Após o pedido ser indeferido em primeira instância sob o argumento de que a matéria seria de competência municipal, o desembargador reformou o entendimento no âmbito criminal. Para o magistrado, a medida visa impedir que autoridades utilizem “tipos penais abertos” para restringir indevidamente a liberdade dos frequentadores.

“A concessão do salvo-conduto não implica autorização administrativa ao naturismo, e sim a limitação de que as autoridades públicas utilizem tipos penais inaplicáveis para restringir indevidamente a liberdade dos pacientes”, explicou o desembargador.

MOVIMENTO NATURISTA

Para Paula Silveira, presidente da FBrN, a liminar representa uma vitória histórica. “A decisão é de fundamental importância para os naturistas de todo o Brasil que foram surpreendidos há exatamente um mês com a proibição da prática na Praia do Pinho por parte da prefeitura”, enfatizou.

A federação esclareceu, no entanto, que o salvo-conduto possui limites geográficos rígidos: a autorização para o nudismo é válida exclusivamente para a faixa de areia e o mar. O naturismo permanece proibido em trilhas de acesso, estradas e áreas de estacionamento da região.

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