Denúncia anônima isolada não justifica abertura de inquérito policial, entende TRF-2
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, trancar um inquérito policial instaurado contra um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) no Rio de Janeiro. O fundamento da decisão é que a investigação foi aberta exclusivamente com base em uma denúncia anônima, sem que houvesse a realização de diligências preliminares para confirmar a verossimilhança da acusação.
DENÚNCIA APÓCRIFA
A denúncia, que consistia em um documento assinado por um pseudônimo, descrevia um suposto esquema de empréstimos fraudulentos envolvendo o réu e outros funcionários do banco.
Ao receber a notícia do fato, o Procurador da República requisitou informações à Caixa. O banco apenas confirmou ter recebido e encaminhado a mesma denúncia anônima a seus setores internos. Para o membro do Ministério Público Federal (MPF), essa informação foi considerada suficiente para requisitar a instauração do inquérito policial.
A defesa do funcionário argumentou que submeter o cidadão ao constrangimento de responder a um inquérito originado de um escrito anônimo, sem lastro probatório mínimo, representa uma ilegalidade.
ÍNDICIOS MÍNIMOS
A relatora do caso, desembargadora Claudia Franco Corrêa, que já havia concedido liminar para suspender o inquérito, reforçou em seu voto que a portaria de instauração foi baseada apenas no documento apócrifo (anônimo).
"É cediço e antigo o entendimento jurisprudencial pátrio no sentido de ser inviável a instauração de inquérito policial com base apenas em denúncia anônima da prática criminosa, sendo necessária a coleta de elementos adicionais que atestem a verossimilhança da narrativa apócrifa", destacou a desembargadora.
A decisão do TRF-2 reafirma um princípio fundamental do Direito Processual Penal, que impede que uma denúncia apócrifa seja o único fundamento para justificar uma investigação criminal, exigindo que o Estado atue com a devida cautela para evitar o abuso de poder e o constrangimento ilegal.
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