Defesa de fazendeiros contesta decisão do Incra sobre território de famílias quilombolas em Goiás

Defesa de fazendeiros contesta decisão do Incra sobre território de famílias quilombolas em Goiás

Uma complexa disputa fundiária na comunidade de Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), opõe produtores rurais e famílias que se autodeclaram quilombolas, levantando questionamentos sobre a legitimidade das partes envolvidas e a atuação de órgãos governamentais. O caso, que se arrasta há décadas na Justiça, ganhou novos contornos após a entrada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a publicação de um certificado de autodefinição por parte da Fundação Cultural Palmares.

Os advogados dos produtores rurais, representados por Eduardo Caiado, contestam a investigação do Incra em uma área de 1,5 mil hectares, alegando que a defesa dos fazendeiros é a de que “os proprietários viraram ‘grileiros’ e os invasores, que fizeram loteamento clandestino e venderam dezenas de chácaras de lazer com piscina, viraram ‘quilombolas’”, em referência a um suposto loteamento clandestino na área. A defesa representa os espólios de Raul Alves de Andrade Coelho, Luiz Soares de Araújo e de Maria Paulina Boss, que alegam ser os legítimos proprietários da terra desde a década de 1940.

REVIRAVOLTA JUDICIAL

Por outro lado, as famílias que se identificam como quilombolas sustentam que a presença de seus ancestrais na região remonta há mais de 200 anos. O agricultor Joaquim Moreira, 86 anos, afirma ter nascido e crescido na comunidade, assim como seus pais e avós, o que rebate a versão dos proprietários. A autodeclaração dos moradores foi chancelada pela Fundação Palmares em 1º de agosto, documento que serviu de base para uma reviravolta no processo judicial.

Após uma decisão favorável aos produtores rurais na Justiça estadual, que havia autorizado o início da desocupação em julho, a publicação do certificado da Palmares levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a remeter o caso para a Justiça Federal. A decisão do STF foi criticada pela defesa dos fazendeiros, que argumenta que a suspensão da ordem de desocupação ocorreu no mesmo dia em que o Incra se habilitou no processo, supostamente motivado pela autodeclaração de uma única pessoa.

O advogado Eduardo Caiado contesta a existência de um quilombo na área, afirmando que pesquisas em processos judiciais antigos não teriam encontrado registros de ocupação por descendentes de escravos. Ele alega que a "narrativa" de um quilombo é uma estratégia para suspender o cumprimento de uma decisão judicial favorável aos proprietários, obtida após décadas de litígio.

CONFLITO

O pesquisador Manoel Barbosa Neres, da Universidade de Brasília (UnB), especialista na história de quilombolas na região do Entorno do Distrito Federal, corrobora a tese da ocupação histórica. Ele explica que as comunidades se formaram principalmente no século XIX, após ataques ao Quilombo do Ambrósio, em Minas Gerais. Segundo o professor, a área de Santo Antônio do Descoberto, incluindo o povoado de Antinha dos Pretos, tem ligações históricas com comunidades quilombolas de outras localidades de Goiás.

Neres também ressalta que a pressão contra equipes de antropologia do Incra é comum em casos como este. O pesquisador pondera que o trabalho antropológico não se limita a documentos, mas também considera registros imateriais, como memórias, histórias orais e laços de parentesco, que servem para identificar a presença histórica de um grupo. A complexidade do caso de Antinha de Baixo, portanto, reside na contraposição de direitos fundiários consolidados judicialmente com o reconhecimento de direitos territoriais de uma comunidade tradicional, em um contexto jurídico e social de alta tensão.

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