Defensorias Públicas possuem autonomia e honorários devem ser pagos diretamente, define STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) não podem sofrer retenção em conta judicial. Com a decisão, cabe exclusivamente à instituição gerir e destinar esses valores, conforme previsto em lei, sem a interferência de ordens externas de bloqueio.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Humberto Martins, que analisou um recurso da DP-MG contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na origem do caso, o tribunal mineiro havia determinado que honorários pagos pelo município de Caratinga (MG) ficassem bloqueados até que fosse criado um fundo específico para a Defensoria.
AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
Para o ministro Humberto Martins, a retenção de ofício pelo Judiciário viola a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria, assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 80/1994. Segundo o relator, impedir o acesso imediato aos recursos esvazia o direito da instituição de receber e gerir suas próprias receitas.
"A eventual ausência de regulamentação interna sobre o fundo não autorizaria o Poder Judiciário a tutelar receitas que pertencem exclusivamente à instituição", destacou Martins em seu voto.
DÉFICIT DE ESTRUTURA
Em voto-vogal, a ministra Nancy Andrighi reforçou a importância estratégica da Defensoria para o acesso à Justiça no Brasil. Citando dados da Pesquisa Nacional do Condege, a ministra lembrou que a Defensoria Pública está presente em apenas 52% das comarcas do país e enfrenta um orçamento sensivelmente inferior ao do Ministério Público e do próprio Judiciário.
Andrighi alertou que a retenção dessas verbas compromete a estrutura mínima necessária para o atendimento à população vulnerável. "A necessidade de que as verbas destinadas à Defensoria mineira sejam disponibilizadas imediatamente, sem qualquer ressalva, é comprovada pela realidade da instituição", afirmou a ministra.
Durante o julgamento, a Defensoria informou que a situação ganhou novo respaldo legal com a edição da Lei Estadual 25.126/2024. A norma criou o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), destinado justamente à modernização e estruturação da DP-MG, o que reforça o entendimento de que os recursos já possuem destino e gestão definidos por lei.
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