Credor deve pagar honorários quando execução é extinta por prescrição direta, entende STJ

Credor deve pagar honorários quando execução é extinta por prescrição direta, entende STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios após o banco ajuizar uma ação de execução baseada em um título já prescrito. Para o colegiado, ao forçar o executado a constituir advogado e apresentar defesa contra uma cobrança legalmente extinta, o credor assume o ônus da sucumbência.

O caso teve origem no Ceará, onde o Tribunal de Justiça (TJ-CE) extinguiu a execução movida pelo banco devido à prescrição direta. A corte estadual determinou que o exequente pagasse os honorários da parte contrária, decisão que motivou o recurso ao STJ.

DISTINÇÕES LEGAIS

Em sua defesa, o banco sustentou que a condenação em honorários seria indevida, argumentando que a ação só foi proposta em razão da inadimplência original do devedor. No entanto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, rejeitou a tese, citando precedentes consolidados da Corte.

O magistrado explicou que a isenção de honorários sucumbenciais só ocorre em casos de prescrição intercorrente — aquela que acontece durante o curso do processo por inércia das partes. No caso em tela, tratava-se de prescrição direta, em que o direito de ação já não existia mais no momento do ajuizamento.

"Se o credor propõe uma execução atingida pela prescrição, deve pagar honorários advocatícios por ter obrigado o executado a constituir advogado", pontuou o relator.

FIXAÇÃO POR EQUIDADE

Outro ponto debatido no recurso foi o critério para o cálculo da verba honorária. O banco pleiteava que o valor fosse estabelecido por equidade, alegando que a demanda era simples e exigiu "trabalho reduzido" dos advogados.

O ministro Humberto Martins, contudo, ressaltou que a jurisprudência do STJ proíbe a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico são elevados. Segundo o entendimento da Corte, o critério de equidade é restrito a situações em que o proveito econômico é irrisório ou o valor da causa é muito baixo, o que não se aplicava ao processo em questão.

Com a decisão, os honorários deverão seguir os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), calculados sobre o valor atualizado da causa.

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