Corregedor avalia pena de 12 anos para quatro desembargadores do TJ-MA por venda de sentenças

Corregedor avalia pena de 12 anos para quatro desembargadores do TJ-MA por venda de sentenças

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, avalia preliminarmente que os quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) investigados na Operação 18 Minutos da Polícia Federal (PF) podem enfrentar penas de até 12 anos de reclusão. Os magistrados são acusados de envolvimento em um esquema de venda de sentenças na Corte estadual, mediante a prática de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Embora todos os magistrados neguem veementemente os atos ilícitos, a análise de Campbell sobre a tipificação 'em tese' dos crimes e a pena máxima cominada em abstrato (12 anos, prevista para o delito de corrupção passiva, por exemplo) foi crucial para determinar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

ESQUEMA "18 MINUTOS"

A alcunha da operação policial faz referência ao tempo de 18 minutos que, segundo o inquérito da PF, transcorria entre a decisão judicial de liberação de altos valores e o saque em espécie, no âmbito de ações que chegavam ao TJ-MA.

Os desembargadores citados na investigação são: Nelma Celeste Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho, além de dois juízes de primeira instância.

O corregedor Campbell está convencido de que os magistrados, no exercício da função, teriam desviado, em proveito próprio e de terceiros, valores pertencentes ao Banco do Nordeste (BNB) por meio de decisões judiciais fraudulentas.

"O panorama probatório revela a existência de verdadeiro esquema sistêmico implantado no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltado à instrumentalização de decisões jurisdicionais para a apropriação indevida de valores pertencentes ao Banco do Nordeste", destaca o corregedor.

A trama teria sido desencadeada a partir de uma ação de execução de título extrajudicial, na qual foi deferida a ordem judicial para levantamento de R$ 14,16 milhões e, posteriormente, um novo alvará de R$ 3,4 milhões.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

O voto do ministro Campbell, que culminou na abertura do PAD e na manutenção do afastamento cautelar dos magistrados, baseou-se em dois pilares jurídicos:

  • Tipificação e prescrição: considerando a pena máxima em abstrato de 12 anos, o prazo prescricional para a pretensão punitiva administrativa é de 16 anos, conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal. Campbell defende que inexiste prescrição no caso.
  • Violação de deveres: além da prática dos crimes (corrupção, lavagem e organização criminosa), o corregedor aponta a violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura.


Campbell advertiu que a atuação coordenada dos magistrados, visando o prejuízo a uma instituição financeira pública e o uso indevido da atividade jurisdicional, constitui "grave violação ao dever de imparcialidade", comprometendo a credibilidade do Judiciário maranhense.

Os juízes envolvidos já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a instância competente para processar desembargadores. A decisão do CNJ visa, por sua vez, dar uma "resposta institucional direta" às condutas ilegais e reafirmar o compromisso com a probidade.

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