Condenação por lucros cessantes não pode se basear em dano hipotético, entende STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condenação por lucros cessantes não pode se basear em dano hipotético. Com esse entendimento, o Tribunal reduziu a indenização que a Redecard deverá pagar à empresa Zolkin devido ao fracasso na implementação de um sistema de cashback em suas maquininhas de pagamento.
Por unanimidade, a Turma afastou a condenação ao pagamento de lucros cessantes, diminuindo o valor total da indenização de R$ 22 milhões para R$ 17,4 milhões.
DANO HIPOTÉTICO
A Zolkin, que é pioneira em cashback e criou sua própria moeda digital em 2010, contratou a Redecard para integrar sua tecnologia às máquinas de pagamento. O contrato, assinado em 2010, previa a integração em 90 dias e estimava um lucro anual de R$ 114 milhões para a Zolkin. Em troca, a Zolkin ofereceu exclusividade e opção de compra futura à Redecard.
Contudo, a Redecard apresentou falhas e atrasos de mais de dois anos, afetando a credibilidade da Zolkin e motivando a ação por descumprimento contratual.
As instâncias ordinárias consideraram a relação uma parceria empresarial e condenaram a Redecard a pagar R$ 22 milhões, incluídos os R$ 5 milhões que a Zolkin esperava faturar com os lucros cessantes em cinco anos.
CÓDIGO CIVIL
A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido que a Zolkin tinha um plano de negócios frágil e inconsistente e faturamento inexpressivo, por vezes suportando prejuízos. No entanto, o TJ-SP manteve os lucros cessantes com base em uma "expectativa crescente de receita".
Para a relatora, isso implica admitir a ocorrência de dano hipotético. O voto citou o Artigo 402 do Código Civil, segundo o qual as perdas e danos abrangem "o que razoavelmente deixou de lucrar".
A ministra frisou que a expressão “razoavelmente” exige uma probabilidade objetiva que resulte do curso normal das coisas, não abrindo margem para reparar danos potenciais.
“Condenar a recorrente a pagar R$ 5 milhões por uma ‘projeção de faturamento’ de uma empresa que, até então, não operava com receita positiva significa indenizar um dano puramente hipotético, destituído de qualquer parâmetro concreto capaz de configurar a potencialidade do lucro não obtido", concluiu.
HONORÁRIOS
Apesar de a Zolkin ter vencido a ação, a condenação final de R$ 17,4 milhões resultou em uma divisão complexa de honorários advocatícios, dado o valor da causa de cerca de R$ 191 milhões:
- Redecard: paga 12% sobre o valor da condenação à Zolkin.
- Zolkin: paga 13% sobre o proveito econômico obtido pela Redecard, que é o valor atualizado da causa com a exclusão do valor da condenação.
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