Com base em jurisprudência do Supremo, Lula sanciona lei que estende a licença-maternidade para 120 dias após alta hospitalar

Com base em jurisprudência do Supremo, Lula sanciona lei que estende a licença-maternidade para 120 dias após alta hospitalar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), uma nova lei que altera a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade para casos em que a mãe ou o bebê precisam de internação hospitalar por mais de duas semanas. A medida, que já era respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), agora passa a constar expressamente na legislação brasileira, oferecendo maior segurança jurídica.

A nova regra determina que o período de licença de 120 dias só começa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Isso garante que as famílias tenham o período integral para a recuperação e convivência em casa, sem que a licença seja consumida durante a internação. A norma altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Em seu discurso, o presidente destacou a importância de ouvir as mulheres e a necessidade de ações concretas para proteger os direitos femininos. Na mesma ocasião, ele também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, focada nos primeiros mil dias de vida da criança.

CONTEXTO

A lei sancionada consolida um entendimento que o STF já vinha aplicando. Em 2020, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.327, a Corte decidiu que o período da licença-maternidade deveria começar a contar somente após a alta hospitalar.

Mais recentemente, em fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STF estendeu esse mesmo entendimento para a licença-paternidade. Em uma decisão com relatoria do ministro André Mendonça, foi definido que o prazo para policiais penais do Distrito Federal também deveria começar a ser contado após a alta do recém-nascido, garantindo assim uma efetiva convivência familiar nos primeiros dias de vida.

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