CNMP aprova permuta nacional entre membros do Ministério Público dos Estados
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a permuta nacional entre membros do Ministério Público dos Estados (MPE). A decisão, tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, consolida a aplicação da Emenda Constitucional nº 130/2023, assegurando a simetria institucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura.
A nova norma permite que promotores e procuradores de diferentes unidades da federação realizem a remoção por permuta, desde que pertençam à mesma entrância ou categoria. O texto aprovado incorporou sugestões de diversos ramos do Ministério Público e entidades de classe, sob a relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
De acordo com o regulamento, nos casos em que as estruturas de carreira entre as instituições de origem e destino forem distintas, os permutantes passarão a compor a entrância ou categoria mínima da nova instituição. Independentemente da estrutura, o membro ocupará o último lugar na lista de antiguidade da nova classe, embora sejam preservados os direitos adquiridos e a irredutibilidade salarial.
Para garantir o rigor técnico da carreira, a resolução estabelece vedações específicas. A permuta não será concedida a membros que tenham sofrido punição disciplinar no último ano, estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).
EFICIÊNCIA
Com foco na estabilidade do serviço público, o CNMP fixou prazos rígidos de permanência. O membro que realizar a permuta só poderá solicitar uma nova remoção nacional após cinco anos de efetivo exercício no estado de destino. Além disso, o texto proíbe a aposentadoria voluntária ou o pedido de exoneração nos dois anos subsequentes à troca, sob pena de nulidade do ato — ressalvadas situações de invalidez ou grave ameaça à vida.
O procedimento é definido como um "ato administrativo complexo", exigindo o aval dos Conselhos Superiores e dos Procuradores-Gerais das duas instituições envolvidas, que analisarão a conveniência e a oportunidade do pedido.
ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS
No campo financeiro, eventuais vantagens retroativas anteriores à permuta permanecem sob responsabilidade da instituição de origem. A norma também prevê a comunicação aos órgãos previdenciários para viabilizar a compensação entre regimes.
A resolução exclui expressamente o Ministério Público da União (MPU) de seu alcance. Agora, as unidades estaduais do Ministério Público têm um prazo de três meses para editar normas complementares e definir os procedimentos locais. Após a redação final e homologação, o texto será publicado no Diário Eletrônico do CNMP e passará a vigorar em todo o país.
Comentários (0)
Deixe seu comentário