CNJ suspende prazos processuais da Justiça Estadual em ações que envolvem o INSS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais em toda a Justiça Estadual para ações que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, válida de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, visa alinhar o calendário da esfera estadual ao que já havia sido estabelecido para a Justiça Federal pela Portaria nº 50 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Com a nova diretriz, tribunais locais começaram a formalizar a adesão. É o caso do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que publicou nesta terça-feira (27) o Ato da Presidência nº XX, oficializando a interrupção dos atos processuais no estado.
ISONOMIA
A determinação foi fundamentada pelo presidente em exercício do CNJ, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, a falta de uniformidade entre as esferas Federal e Estadual poderia gerar tratamentos desiguais e impor à administração pública obrigações impossíveis de serem cumpridas simultaneamente.
“A ausência de padronização compromete a segurança jurídica e traz prejuízos diretos às partes e à própria atividade jurisdicional”, afirmou Moraes, destacando que a pausa é essencial para preservar a regularidade da prestação de serviços judiciais em âmbito nacional.
EXCEÇÕES
Apesar da suspensão geral, o CNJ estabeleceu exceções importantes. Os prazos voltados à expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) permanecem inalterados.
A manutenção desses atos, que inclui a elaboração e conferência de cálculos, deve-se à proximidade do prazo constitucional para inclusão das rubricas no orçamento público. Assim, o processamento de pagamentos devidos aos cidadãos não deve sofrer atrasos decorrentes desta suspensão temporária.
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