CNJ orienta magistrados da área criminal a não aceitarem diligências pedidas pela PM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sua sessão plenária desta terça-feira (28/10), uma recomendação crucial que orienta magistrados criminais de todo o país a não acolherem pedidos de diligências – como mandados de busca e apreensão – solicitados diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência prévia e o aval do Ministério Público (MP).
O texto normativo do CNJ visa reafirmar a distinção constitucional de competências entre as Polícias. A Recomendação reforça o entendimento de que a PM, por ser uma força de polícia ostensiva e preventiva, não possui atribuição para conduzir investigações criminais ou solicitar medidas cautelares diretamente ao Judiciário, salvo em casos de crimes militares praticados por seus próprios integrantes.
COMPETÊNCIA USURPADA
A iniciativa do CNJ foi motivada por uma representação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPE-SP), que denunciou a concessão de diversos mandados de busca e apreensão a pedido da PM-SP, sem a intervenção do MP.
Nos autos do processo analisado, foram citados casos no Judiciário paulista, incluindo:
- Pedidos de busca e apreensão feitos pela PM em investigações na região da Cracolândia em São Paulo.
- Diligências deferidas em um caso de roubo em Bauru (SP).
- Autorização judicial para invasão e busca em um imóvel sob suspeita de tráfico na capital, com juízes locais concedendo as ordens sem a consulta prévia ao MP.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que atuou pela ADPE-SP, criticou duramente a prática, classificando-a como "usurpação de competência por parte da Polícia Militar" que gera "efeitos deletérios". Mariz de Oliveira frisou que a PM deve se ater à sua missão constitucional de polícia ostensiva.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema, destacou que a Constituição Federal atribui a condução de investigações e inquéritos criminais "exclusivamente às polícias Civil e Federal".
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter validado em 2022 a legitimidade de pedidos da PM em processos criminais, essa validação está condicionada ao aval prévio do Ministério Público, determinação que, segundo o advogado da ADPE-SP, vinha sendo desrespeitada.
A Recomendação do CNJ estabelece ainda uma salvaguarda para o cumprimento de qualquer mandado: mesmo que seja aprovado pelo juízo após parecer favorável do MP, a diligência deve ser sempre acompanhada por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do próprio Ministério Público.
CASO ESCHER
O CNJ enfatizou que a medida de controle administrativo também se baseia em um precedente internacional: o Caso Escher, de 2009, no qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil.
Naquele caso, ocorrido em 1999, a PM do Paraná interceptou ligações telefônicas de militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) sob autorização judicial, mas sem fundamentação adequada ou ciência do MP. O CNJ usa a decisão da CIDH, que viu violação de direitos como privacidade e garantias judiciais, como fundamento para reforçar a necessidade de controle na atuação policial.
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