CNJ determina reinclusão de juíza em lista tríplice para vaga de desembargadora

CNJ determina reinclusão de juíza em lista tríplice para vaga de desembargadora

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal a exclusão da juíza Margani de Mello da lista tríplice para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O órgão determinou que a magistrada seja incluída em um novo processo de seleção, após concluir que sua retirada da disputa violou princípios constitucionais e o direito à ampla defesa.

A exclusão ocorreu após um desentendimento entre a magistrada e o advogado Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), em setembro de 2025. O episódio, registrado como perturbação do sossego, ocorreu no edifício onde ambos residem, em Florianópolis.

RELATÓRIO SIGILOSO

A controvérsia no tribunal estadual ganhou força após o comandante-geral da Polícia Militar, Emerson Fernandes, enviar um ofício ao TJ-SC relatando o ocorrido. O documento deu origem a uma sindicância interna sigilosa. Durante a sessão que definiria os novos desembargadores, o corregedor-geral de Justiça, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, leu integralmente o conteúdo do relatório, que incluía menções à vida privada da juíza e alegações de que ela estaria sob efeito de álcool.

Com base na leitura, o corregedor recomendou voto contrário à promoção de Margani. Dos 79 desembargadores presentes, apenas 19 votaram a favor da magistrada, resultando em sua exclusão da lista tríplice.

DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

Ao recorrer ao CNJ, a defesa da juíza alegou violação da presunção de inocência e discriminação de gênero. A relatora do caso, conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, acolheu os argumentos, afirmando que a leitura do relatório sigiloso em sessão pública, antes de qualquer direito ao contraditório, extrapolou os limites da legalidade.

"O procedimento ignorou o histórico disciplinar impecável da magistrada", pontuou a conselheira em seu voto. Embora o CNJ tenha decidido não anular as promoções já efetivadas em novembro para evitar insegurança jurídica, assegurou a Margani o direito de figurar em um novo processo de escolha.

Em novembro de 2025, as partes envolvidas — a juíza, seu marido e Filipe Mello — chegaram a um acordo que extinguiu o termo circunstanciado relacionado à ocorrência. A juíza Margani de Mello nega ter feito uso do cargo para constranger os policiais que atenderam o chamado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que cumpre as decisões do CNJ e que o caso tramita sob segredo de Justiça. Já a Polícia Militar do estado optou por não se manifestar sobre o envio do ofício original à Corte catarinense.

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