Conselho Federal da OAB vai ajuizar ação no STF contra mudanças no Código de Processo Civil

Conselho Federal da OAB vai ajuizar ação no STF contra mudanças no Código de Processo Civil

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) introduzido pela Lei 14.879/2024, que trata do estabelecimento da eleição de foro. A decisão ocorreu durante a primeira sessão ordinária da gestão, realizada no Plenário da OAB-DF, nesta segunda-feira (17).

A proposição tem como objetivo modificar o Artigo 63, §1º e §5º, do CPC. O relator da matéria, conselheiro federal Rafael Horn (SC), afirmou que a atual abrangência legislativa é excessiva, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica. 

“Entendo que a normativa introduzida pelo legislador possui a preocupação de proteger a parte hipossuficiente e de reconhecer a abusividade da eleição de foro quando pactuada em desfavor da parte vulnerável, conforme pacífica jurisprudência. Porém, a abrangência plena da normativa contestada, sem delimitação quanto à possibilidade de retroagir a instrumentos pretéritos, inclusive incidindo sobre contratos civis e empresariais simétricos, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica, a merecer o controle de constitucionalidade”, pontuou, em seu voto.

A proposição foi encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que, após estudo, emitiu parecer entendendo pela viabilidade jurídica de se ajuizar a ADI a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das disposições introduzidas pela Lei 14.879/2024, por serem incompatíveis com a Constituição Federal.

Entre as regras e princípios violados, o Estado Democrático de Direito; o princípio da solidariedade constitucional; a autonomia da vontade/liberdade; a segurança jurídica e ato jurídico perfeito; o acesso à justiça; o princípio do devido processo legal/processo justo efetivo; o princípio da proporcionalidade; o princípio da razoável duração do processo; e o princípio da liberdade econômica.

Por fim, Rafael Horn reafirmou que “a defesa da Constituição Federal é atribuição desta Casa da Advocacia, que possui legitimidade de caráter universal para defendê-la, nos termos do art. 103, VII, Constituição Federal 88”.

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