Central de Cumprimento de Sentença em Belo Horizonte é válida, decide STF

Central de Cumprimento de Sentença em Belo Horizonte é válida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a norma que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) em Belo Horizonte (MG). O colegiado entendeu que a unidade não altera regras de processo, mas sim organiza a gestão interna para acelerar decisões judiciais.

A decisão foi consolidada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7636, finalizado em sessão virtual no dia 15 de dezembro. O Tribunal seguiu o entendimento de que a estrutura é um mecanismo legítimo de cooperação judiciária.

QUESTIONAMENTO

A controvérsia chegou à Suprema Corte por meio de uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contestava uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), alegando que o estado estaria invadindo a competência da União ao legislar sobre Direito Processual.

Para a OAB, a criação de uma central especializada para processos em fase de cumprimento de sentença poderia violar o princípio do "juiz natural" e acabar atrasando o andamento das causas.

LEGISLAÇÃO PROCESSUAL

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu os argumentos da Ordem. Em seu voto, ele destacou que a resolução do TJ-MG trata exclusivamente da organização interna do Judiciário mineiro, uma prerrogativa garantida aos tribunais pela Constituição Federal.

Moraes ressaltou que a Centrase funciona como um braço de apoio e cooperação, previsto no Código de Processo Civil, e não retira a autoridade do juiz responsável pelo caso. Segundo o ministro, a centralização busca "racionalizar a gestão do acervo processual e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional".

RESULTADOS

Um dos pontos decisivos para o julgamento foi a comprovação da eficácia da unidade. Com base em dados fornecidos pelo tribunal mineiro, o relator apontou que houve uma redução expressiva no número de processos paralisados desde que a Centrase começou a operar.

Para o Supremo, a adoção de instrumentos que promovem a celeridade atende ao princípio da eficiência administrativa, sendo uma escolha legítima do Poder Judiciário para garantir que os processos não se arrastem por tempo indeterminado, respeitando sempre as garantias das partes envolvidas.

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