CCJ aprova contagem de prazos criminais em dias úteis; regra não vale para réus presos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a contagem de prazos processuais na esfera criminal em dias úteis. A medida altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), buscando unificar o sistema com outras áreas do Direito.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PL-MG), ao Projeto de Lei 1.034/25, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Enquanto a proposta original alterava apenas o CPP, o substitutivo estendeu a nova regra de contagem também aos processos criminais que tramitam nos Juizados Especiais.
Segundo Abi-Ackel, a mudança visa trazer mais previsibilidade e simplificar a rotina dos operadores do Direito, alinhando a contagem criminal àquela já praticada no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte cível da Lei dos Juizados Especiais. "A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho", afirmou o relator.
Uma exceção importante foi mantida no texto: para processos que envolvam réus presos, a contagem dos prazos continuará sendo feita em dias corridos (contínuos), sem interrupção nos fins de semana e feriados. O objetivo, segundo o relator, é garantir a celeridade necessária na análise de casos que envolvem restrição de liberdade.
Além da forma de contagem, o projeto aprovado também amplia o prazo para a apresentação de embargos de declaração no processo penal, passando de dois para cinco dias.
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Comentários (0)
Deixe seu comentário