Caso “excepcional”: STF concede prisão domiciliar humanitária a general Augusto Heleno

Caso “excepcional”: STF concede prisão domiciliar humanitária a general Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) o benefício de prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno. A decisão, proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 168, leva em conta a idade avançada do militar (78 anos) e seu quadro de saúde, atestado por perícia médica oficial da Polícia Federal.

Ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão em regime inicial fechado. A sentença decorre do julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que investigou a atuação do núcleo central da tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

CASO EXCEPCIONAL

A perícia médica confirmou que o general é portador de "demência de origem mista", combinando Alzheimer e complicações vasculares. Segundo o laudo, a condição é progressiva e irreversível, tendendo a se agravar rapidamente no ambiente carcerário devido à falta de estímulos e ao isolamento.

Embora a condenação preveja o regime fechado, Moraes ressaltou que a jurisprudência da Corte permite a prisão domiciliar em casos "absolutamente excepcionais", quando o tratamento adequado se mostra inviável na prisão. O ministro enfatizou que o convívio familiar e a autonomia assistida são fundamentais para retardar a evolução do quadro demencial.

MEDIDAS RESTRITIVAS

A concessão do benefício não isenta o condenado de vigilância rigorosa. Para manter a prisão domiciliar, o general deverá cumprir uma série de exigências, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica; entrega imediata de todos os passaportes às autoridades; proibição total de comunicação por telefone ou redes sociais; e acesso restrito apenas a advogados constituídos e equipe médica.

O ministro também considerou a postura colaborativa de Heleno, que se apresentou espontaneamente para o início da pena. Contudo, Moraes alertou que qualquer descumprimento das regras estabelecidas resultará na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado.

Na fundamentação, o relator destacou que a medida busca equilibrar a eficácia da Justiça Penal com a proteção da dignidade humana, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, até mesmo em casos de condenações por crimes graves contra o Estado Democrático de Direito.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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