Cármen Lúcia pede vista e suspende julgamento de cotas raciais em fundos eleitorais
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana o julgamento em plenário virtual de uma série de ações que contestam a Emenda Constitucional (EC) 133/24. A norma estabelece a destinação obrigatória de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O pedido de vista interrompeu a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes da interrupção, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência das ações, defendendo a constitucionalidade da regra.
"ANISTIA" PARTIDÁRIA
Os autores das ações sustentam que a fixação de um percentual fixo de 30% poderia representar um retrocesso, limitando a proporcionalidade que vinha sendo aplicada por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, questionam dispositivos que tratam da regularização de recursos não aplicados em pleitos anteriores, o que é interpretado pelas entidades como uma "anistia" indevida aos partidos políticos.
As petições também alegam violação ao princípio da igualdade e ao princípio da anterioridade eleitoral, argumentando que mudanças desse porte não deveriam atingir o pleito de 2024.
COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin contextualizou a necessidade da medida citando dados oficiais sobre as desigualdades persistentes enfrentadas pela população negra no Brasil. Para o ministro, a democracia participativa exige que os espaços de poder reflitam a composição da sociedade.
Zanin defendeu que a EC 133/24 é a primeira ação afirmativa de financiamento inserida diretamente na Constituição. "A fixação do percentual de 30% não afronta o princípio da igualdade, mas concretiza sua dimensão material, em benefício de um grupo historicamente sub-representado", destacou o relator.
O ministro argumentou que, antes da emenda, não havia previsão constitucional de um piso fixo, apenas regras proporcionais infralegais. Segundo ele, elevar o percentual por via judicial configuraria "ativismo indevido", uma vez que o Congresso exerceu seu poder constituinte reformador.
Zanin afastou a violação da anterioridade, por entender que a norma aperfeiçoa o financiamento sem alterar a estrutura do processo eleitoral. Sobre a "anistia", o ministro explicou que os dispositivos criam, na verdade, um regime de compensação futura dos valores não aplicados, preservando a finalidade da política.
CENÁRIO INSTITUCIONAL
A suspensão ocorre em um momento em que partidos buscam segurança jurídica para o fechamento das contas de campanha. Com o pedido de vista de Cármen Lúcia, não há data prevista para a retomada do julgamento. A decisão final da Corte será determinante para consolidar a política de financiamento racial e definir como os partidos deverão compensar as falhas de investimento em candidaturas negras verificadas em eleições passadas.
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