Câmara dos Deputados aprova PL da Dosimetria que reduz penas de Bolsonaro e condenados pelos crimes do 8 de janeiro de 2023
A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, um projeto de lei que propõe reduzir as penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, que segue agora para análise do Senado, é um substitutivo ao PL 2.162/23.
A proposta, relatada por Paulinho da Força, originalmente previa anistia, mas essa previsão foi retirada do texto final. O substitutivo estabelece novos critérios de cálculo de pena e de progressão de regime que beneficiam réus condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
NOVO CÁLCULO
A principal mudança no cálculo de pena é a unificação de condenações. O texto define que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas penas.
Se convertido em lei, este novo critério alcançará todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo o grupo principal julgado pelo STF, como Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, que receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão.
Como a lei penal retroage para beneficiar o réu (Novatio legis in mellius), a alteração pode reduzir significativamente o tempo total de cumprimento.
Parlamentares da oposição estimam que, no caso de Jair Bolsonaro, a redução poderia diminuir o tempo de cumprimento em regime fechado para 2 anos e 4 meses, em contraste com os 7 anos e 8 meses calculados atualmente. A definição final, incluindo o desconto por trabalho ou estudo em prisão domiciliar, caberá ao STF.
MUDANÇAS
O projeto também propõe alterar as regras da Lei de Execução Penal, diminuindo o tempo de cumprimento da pena para progressão ao regime semiaberto. Atualmente, réus primários progridem para o semiaberto após cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
Em contrapartida, Paulinho da Força propõe que o percentual de 16% seja aplicado até mesmo em crimes com essa tipificação. Sem a mudança, a progressão seria de 25% para réus primários e de 30% para crimes reincidentes. Pela proposta, reincidentes passariam a cumprir 20% da pena no fechado.
Além disso, a proposta inclui a possibilidade de que o estudo ou trabalho sejam considerados para redução de pena mesmo durante a prisão domiciliar, prática já admitida pelo STJ, mas que seria consolidada na legislação.
CASO DE MULTIDÃO
O substitutivo prevê ainda uma redução de pena entre 1/3 e 2/3 para crimes de tentativa de golpe cometidos em "contexto de multidão" (como os ocorridos em 8 de janeiro), desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados por partidos de oposição (PSB, Federação Psol-Rede e Federação PT-PCdoB-PV) que tentavam remover as mudanças. O projeto segue agora para o Senado.
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