Banco não responde por golpe do Pix se não houve falha de segurança ou nos serviços, entende TJ-MA

Banco não responde por golpe do Pix se não houve falha de segurança ou nos serviços, entende TJ-MA

Uma decisão proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) isentou um banco digital de responsabilidade em um caso de estelionato, reafirmando o entendimento jurídico de que, na ausência de falha na prestação de serviços, a instituição financeira não pode ser responsabilizada por golpes praticados por terceiros. A juíza Maria José França Ribeiro julgou improcedente o pedido de indenização movido pelo cliente vítima.

O cliente havia acionado a Justiça após ser vítima do chamado "golpe do motel". Sob ameaças e coação física, após ter a chave de seu veículo retida e ser forçado a consumir substâncias, o cliente teve seus cartões de crédito utilizados e foi obrigado a realizar transferências, incluindo um PIX de R$ 20 mil. A vítima alegou que essas movimentações eram incompatíveis com seu padrão de uso.

O homem buscava uma indenização total de R$ 30 mil (R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos materiais), imputando ao banco a responsabilidade pelo prejuízo.

AUSÊNCIA DE FALHA

O banco, em sua defesa, sustentou que todas as transações foram realizadas pelo celular do próprio cliente. Alegou ainda que o PIX de R$ 20 mil ocorreu em horário comercial e dentro de um fluxo regular de transações, não extrapolando os padrões que justificariam o acionamento de protocolos de segurança ou o bloqueio automático da conta.

Ao analisar o caso, a magistrada Maria José França Ribeiro acolheu a tese da instituição. Segundo a decisão, a responsabilidade civil do banco não pode ser estabelecida por um ato ilícito praticado exclusivamente por terceiros, destacando a falta de falha nos serviços prestados pela plataforma digital.

A juíza foi incisiva ao afirmar que "não há como atribuir à instituição financeira a responsabilidade civil por ato ilícito praticado exclusivamente por terceiros (…) Ademais, nota-se que o evento só foi consumado em razão de o requerente ter faltado com seu dever de cuidado e proteção.” A sentença também pontuou que o PIX de valor elevado ter sido executado em dia e horário úteis reforça a ausência de responsabilidade do banco pela transação.

O entendimento firmado na sentença é de que o evento danoso decorreu, primariamente, da conduta da vítima ao negligenciar seu "dever de cuidado e proteção" fora do ambiente bancário, desobrigando a instituição financeira de indenizar o cliente.

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