Justiça autoriza divórcio liminar em caso de violência doméstica
Ao reconhecer que o divórcio é um direito potestativo e pode ser concedido de forma imediata, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou a decretação liminar do divórcio de uma mulher vítima de violência doméstica, independentemente da manifestação do cônjuge.
O colegiado deu provimento a agravo de instrumento interposto pela autora após o juízo de primeira instância negar o pedido sob o argumento de que seria necessária a oitiva da parte contrária. A mulher sustentou que a dissolução do vínculo matrimonial depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sobretudo diante do risco à sua integridade física.
Na ação originária, além do pedido de guarda unilateral, a autora requereu a decretação imediata do divórcio, apontando a inexistência de convivência com o marido, a prática de violência doméstica e a vigência de medida protetiva em seu favor.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, permitindo o divórcio direto e sem necessidade de motivação, bastando a manifestação de vontade de uma das partes.
Para o magistrado, exigir a prévia manifestação do cônjuge agressor, em contexto de violência doméstica, poderia expor a vítima a novos riscos. Com esse entendimento, votou pela decretação liminar do divórcio e pela expedição imediata de mandado para averbação da dissolução do casamento no registro civil.
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