Assédio sexual, trabalho e poder: por que a lei ainda não protege como deveria

Assédio sexual, trabalho e poder: por que a lei ainda não protege como deveria

Por Claudia Abdul Ahad Securato

O assédio sexual e a violência contra a mulher seguem como desafios urgentes, impactando profundamente a vida das vítimas e abalando a confiança nas instituições. Um caso recente que reacendeu o debate envolve o advogado e professor universitário Conrado Paulino da Rosa, advogado na área de Direito de Família, acusado de abusar sexualmente de pelo menos doze mulheres.

Episódios como esse, amplificados pela mídia, expõem as fragilidades do sistema jurídico brasileiro, onde a percepção de impunidade prevalece devido a desfechos que raramente atendem às expectativas de justiça.

A legislação atual é falha e omissa, pois não abrange as diversas formas de assédio, o que contribui para a perpetuação do problema. Apesar de o Código Penal tipificar o assédio sexual em seu artigo 216-A, a previsão legal é bastante restrita, limitando-se a situações que envolvem relação de hierarquia.

Essa definição engessada exclui uma série de hipóteses igualmente graves, como o assédio praticado entre colegas de trabalho, clientes e prestadores de serviço, ou ainda em relações profissionais horizontais.

Como resultado, diversos casos concretos não se enquadram perfeitamente no tipo penal, abrindo espaço para interpretações divergentes e não uniformes pelo Poder Judiciário.

Esse cenário de incerteza reflete diretamente no mercado de trabalho. As empresas, embora cada vez mais pressionadas a implementar políticas de prevenção e combate ao assédio, enfrentam dificuldades na estruturação de mecanismos de compliance realmente eficazes.

De acordo com a pesquisa "Trabalho Sem Assédio 2025", produzida por Think Eva em parceria com o LinkedIn, 35,6% das mulheres brasileiras já enfrentaram assédio sexual no trabalho, com maior incidência em cargos pleno/sênior (45,8%) e entre quem ganha até 5 salários mínimos (65,7%), revelando que o problema transcende hierarquias formais e afeta o dia a dia corporativo.

As empresas precisam fazer frente à essa realidade, porém, a ausência de uma legislação detalhada sobre fiscalização e formas de responsabilização reduz a efetividade das medidas internas. Soma-se a isso a falta de clareza sobre quem pode ser considerado agressor, quais condutas são efetivamente combatíveis e quais devem ser denunciadas ao poder público.

Nesse contexto, canais de denúncia e políticas de comunicação interna acabam muitas vezes esvaziados, servindo mais como formalidade do que como instrumentos reais de proteção. Ainda de acordo com a pesquisa "Trabalho Sem Assédio 2025", 53% dos trabalhadores não identificam ações concretas contra assédio sexual e 57% acreditam que em caso de denúncia, haverá impunidade.

Nos últimos anos, inúmeros episódios de grande repercussão trouxeram o tema do assédio sexual para o centro do debate público. Por exemplo, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, denunciado por funcionárias por condutas de assédio no ambiente de trabalho. Apesar da repercussão trabalhista e do pagamento de inúmeras indenizações pela Caixa, ainda não há divulgação de punição diretamente contra o acusado, o que reforçou a percepção de impunidade.

Outro episódio foi o do ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, cuja denúncia gerou intensa repercussão política e midiática, mas que também permanece sem resolução jurídica clara. Na esfera acadêmica, ganhou destaque o caso do professor da USP Alysson Mascaro, alvo de acusações amplamente divulgadas, envolvendo inclusive vítimas do sexo masculino, o que, em muitos casos, acrescenta o obstáculo do tabu e risco de homofobia na hora de denunciar.

Apesar das diferenças entre os contextos, todos esses episódios compartilham um mesmo traço: geraram intenso burburinho social e midiático, mas não foram acompanhados de uma resposta firme do sistema de justiça, ou alternativamente, de uma demonstração dos fundamentos da absolvição.

De forma semelhante, no mundo corporativo, vítimas hesitam em reportar, e empresas veem seus mecanismos de compliance reduzidos a formalidades ineficazes, permitindo que abusadores sigam protegidos e comprometendo a credibilidade de instituições.

O enfrentamento ao assédio sexual no trabalho exige não apenas maior conscientização social, mas também um aprimoramento legislativo capaz de dar suporte às vítimas e segurança às instituições. É necessário vontade política dos legisladores, para que as normas abranjam relações que extrapolem a hierarquia formal, e estabelecer critérios objetivos para caracterização da conduta, distinguindo-a de situações movidas por retaliação ou má-fé.

No campo corporativo, a lei deveria prever parâmetros mais claros para programas de compliance, definindo obrigações específicas de prevenção, canais de denúncia e políticas claras sobre como denunciar às autoridades, bem como sanções efetivas para empresas que negligenciem tais medidas. Do ponto de vista judicial, é igualmente urgente fixar balizas para condenações, de modo a evitar disparidades excessivas e assegurar previsibilidade nas decisões.

Esses ajustes legislativos não significam endurecimento desproporcional, mas sim o fortalecimento da segurança jurídica, garantindo que vítimas sejam amparadas, que organizações tenham meios reais de prevenir abusos e que agressores enfrentem consequências concretas por suas condutas.

Os inúmeros casos de assédios e abusos revelam um descompasso evidente entre a maturidade da sociedade, que já não normaliza mais esse tipo de situação, e a legislação, ainda marcada por lacunas e imprecisões. Os casos recentes mostram que a repercussão midiática não tem sido acompanhada por respostas firmes do sistema de justiça, reforçando a sensação de impunidade e enfraquecendo a confiança das vítimas e das instituições.

É urgente modernizar o arcabouço legal, com regras mais claras, mecanismos de prevenção eficazes e punições proporcionais. Combater o assédio sexual não é apenas uma questão criminal: trata-se de proteger as vítimas e de dignidade no ambiente de trabalho, pilares indispensáveis a uma sociedade que busca justiça e respeito.

Cláudia Abdul Ahad Securato é sócia do Securato Advogadas e professora da Saint Paul Escola de Negócios

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