Arbitragem em tempos de algoritmos
"Em um cenário com disputas cada vez mais complexas e internacionalizadas, esse modelo ganhou protagonismo justamente por oferecer decisões qualificadas, construídas a partir de método, experiência e responsabilidade"
Por Luiz Cláudio Allemand1
A arbitragem consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como um dos pilares da solução moderna de conflitos. Sua força reside na previsibilidade, na especialização dos árbitros e na confiança das partes em um procedimento técnico, eficiente e no sigilo.
Em um cenário com disputas cada vez mais complexas e internacionalizadas, esse modelo ganhou protagonismo justamente por oferecer decisões qualificadas, construídas a partir de método, experiência e responsabilidade.
Esse ambiente, no entanto, não está imune às transformações do nosso tempo. A Quarta Revolução Industrial, marcada pela circulação intensa de informações e pela aceleração dos processos decisórios, também alcançou a arbitragem, auxiliando na gestão dos procedimentos, na pesquisa, na análise das provas, na redação de documentos da secretaria de uma Câmara de Arbitragem, na tradução e transcrição de documentos, bem como na transcrição das audiências.
Esses recursos contribuem para reduzir custos e otimizar etapas do processo, sem dúvida alguma, com ganhos relevantes de tempo em um ambiente econômico, globalizado e altamente competitivo.
O ponto de atenção surge quando eficiência passa a ser confundida com substituição da função do julgador. A arbitragem se distingue justamente por permitir decisões formuladas por especialistas, atentos às particularidades técnicas, jurídicas e econômicas de cada controvérsia.
Essa preocupação é concreta. A dificuldade está em garantir transparência dos algoritmos e auditabilidade, somada à possibilidade de reprodução de vieses presentes nos dados utilizados, comprometendo a arbitragem no que lhe é mais essencial: a imparcialidade e independência do árbitro.
Quando o caminho até o resultado se torna opaco, a confiança — ativo essencial da arbitragem — começa a se fragilizar. Por isso, a incorporação da inteligência artificial na arbitragem exige critérios claros e balizas normativas consistentes. Iniciativas internacionais, como os Princípios de Asilomar, oferecem referências importantes ao defender transparência, responsabilidade, possibilidade de auditoria e controle humano. A proposta não é conter a inovação, mas assegurar que a tecnologia atue como ferramenta de apoio, e não como instância decisória invisível.
Nesse contexto de busca por equilíbrio entre inovação e preservação das garantias fundamentais da arbitragem, algumas experiências internacionais ajudam a iluminar caminhos possíveis. A China, por exemplo, tem se destacado por uma postura judicial "pro-arbitragem" e um processo de modernização legislativa que busca assegurar, em especial, o direito de as partes convencionarem sobre o uso da inteligência artificial, que deverá atuar como uma ferramenta auxiliar e não poderá substituir a função do árbitro.
Esse debate ultrapassa o círculo dos especialistas e alcança a sociedade como um todo. Decisões arbitrais influenciam contratos, investimentos, cadeias produtivas e relações econômicas sensíveis. À medida que tecnologias inteligentes passam a integrar esses procedimentos, a questão central deixa de ser apenas o desempenho das ferramentas e passa a ser a preservação da segurança jurídica e da confiança no sistema.
A inteligência artificial não elimina a necessidade de decisão; ela a torna mais exigente. No fim, em um cenário no qual algoritmos participam cada vez mais dos procedimentos de tomada de decisão, a pergunta que dá título a este debate permanece atual e decisiva: quem vai auditar os algoritmos?
A resposta a essa questão definirá se a arbitragem seguirá sendo um espaço de confiança, previsibilidade e responsabilidade ou se caminhará para zonas de opacidade incompatíveis com sua própria razão de existir.
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