Após pedido da OAB-RJ, senadores apresentam emenda ao PL 1.087 para impedir taxação de 43% para advogados e profissionais liberais

Após pedido da OAB-RJ, senadores apresentam emenda ao PL 1.087 para impedir taxação de 43% para advogados e profissionais liberais

Após pedido da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) apresentaram uma emenda ao Projeto de Lei nº 1.087/2025 para impedir uma nova taxação de 10% sobre lucros e dividendos das sociedades de advogados e demais profissionais liberais. A iniciativa foi mencionada em audiência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, na última terça-feira (14/10), com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Na segunda-feira (13/10), a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, esteve no Senado Federal, conversando com senadores e explicando sobre os efeitos negativos da medida, uma vez que o aumento de custos para a advocacia e demais profissionais liberais deverá ser sentido por toda a sociedade, com o impacto nos valores dos serviços prestados. Caso o texto original seja aprovado, advogados e profissionais liberais terão uma carga tributária superior a 40%.

Não podemos permitir que um projeto como esse trate a advocacia como se fosse composta por super-ricos. Muitos advogados dedicam 10, 15 anos a uma única causa, e o resultado desse longo trabalho não pode ser tributado de forma tão onerosa. É preciso defender a classe média produtiva do país”, afirmou Basilio.

Na emenda dos senadores Portinho e Seif, ficam dispensados da retenção de 10%, “os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios”.

A OAB-RJ reitera que, recentemente, com a Reforma Tributária, os impostos para sociedades de advogados já haviam mais que dobrado, passando de 15% para 33%. Com a proposta de tributação em mais 10% sobre os dividendos, a carga total sobre a classe e demais profissionais liberais, como médicos, engenheiros, contadores, entre outros, chegará a 43%.

Na justificativa, os senadores alertam para o risco de dupla tributação sobre o mesmo rendimento: “a sistemática proposta no projeto aprovado na Câmara dos Deputados representa uma dupla tributação sobre o mesmo rendimento no caso das sociedades profissionais, ao introduzir a retenção do Imposto de Renda na fonte em mais um percentual de 10% sobre os rendimentos pagos aos sócios profissionais (…), visto que todos os valores recebidos pela pessoa jurídica já sofreram a incidência do mesmo imposto antes da distribuição ou pagamento de dividendos aos sócios”.

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