Após ato do TJ-RJ, OAB do Rio pede ao CNJ para disciplinar quarentena para membros dos TREs disputarem vagas do Quinto; medida pode valer em todo o país
Em um importante questionamento sobre a promoção de vagas destinadas ao Quinto Constitucional nos tribunais, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ingressou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja estabelecida disciplina uniforme, em âmbito nacional, sobre a existência, extensão e prazo de quarentena aplicável aos membros de Tribunais Regionais Eleitorais que pretendam concorrer às vagas do art. 94 da Constituição Federal. O pedido será analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e poderá ter efeitos em todo o Brasil.
A medida ocorre após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editar a Resolução 07/2025 do Órgão Especial, que altera o art. 176 do Regimento Interno da Corte, dispondo que ex-membros do Tribunal Regional Eleitoral ficam impedidos, pelo prazo de três anos, de concorrer às vagas do Quinto Constitucional destinadas à advocacia no âmbito do TJ-RJ.
“Tal providência busca evitar assimetrias regimentais entre os diversos tribunais do país, inclusive aqueles sediados no Estado do Rio de Janeiro, bem como assegurar tratamento equânime a todos os advogados da Federação, mediante parâmetro uniforme fixado por este Conselho, competente para promover a racionalização, harmonização e padronização administrativa do Poder Judiciário”, diz a OAB-RJ no processo 0008798-03.2025.2.00.0000, protocolado no dia 21 de novembro.
De acordo com o pedido, a OAB-RJ pede a verificação da higidez jurídica do ato normativo do TJ-RJ, dada sua repercussão nacional e sua potencial influência sobre o modelo do Quinto Constitucional.
“O tema possui clara repercussão institucional, pois a definição de critérios aplicáveis ao Quinto Constitucional repercute não apenas na advocacia, mas também no Ministério Público e nas estruturas de composição dos tribunais, podendo gerar efeitos futuros em outros órgãos do Judiciário”, sustenta a OAB-RJ, destacando que a medida busca evitar eventual utilização político-eleitoral da atuação em Corte Eleitoral como mecanismo de favorecimento no preenchimento de vaga do Quinto Constitucional.
A OAB-RJ reforça ainda que a submissão do ato normativo ao exame do Conselho Nacional de Justiça não implica qualquer questionamento quanto ao mérito da medida, mas apenas ao exercício legítimo e institucionalmente necessário da competência fiscalizadora do CNJ, voltada à garantia de que os atos administrativos que incidem sobre temas constitucionalmente relevantes observem as balizas normativas aplicáveis.
O pedido de providências ao CNJ é assinado pelo presidente da Seccional da Ordem no Rio de Janeiro, Ana Tereza Basílio, e pela Procuradoria-Geral da OAB-RJ.
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