Análise de cotas exige mais que autodeclaração e cor da pele, decide TJ-SE

Análise de cotas exige mais que autodeclaração e cor da pele, decide TJ-SE

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, por maioria, manter a decisão que barrou a inscrição de um candidato que se autodeclarou pardo para concorrer pelo sistema de cotas raciais. A banca de heteroidentificação havia rejeitado sua classificação, entendendo que suas características físicas não correspondiam ao grupo racial previsto no edital.

A defesa do candidato alegou que a decisão administrativa não apresentava fundamentação individualizada. Segundo o advogado, tanto a comissão de heteroidentificação quanto a de recursos limitaram-se a repetir justificativas genéricas, sem examinar documentos apresentados, como o relatório dermatológico que o apontava como fenótipo pardo (Fitzpatrick 4) e fotografias anexadas ao processo. A defesa também ressaltou que o próprio TJ/SE, em momento anterior, já havia reconhecido a plausibilidade da autodeclaração racial do candidato.

O relator acolheu esses argumentos. Em voto vencido, afirmou que a banca não detalhou quais traços específicos justificariam o indeferimento, descrevendo apenas características amplas como pele clara e cabelos lisos. Para ele, a ausência de indicação concreta dos elementos fenotípicos e o fato de o candidato ter sido considerado pardo em outras situações institucionais deveriam levar à reforma da decisão.

DIVERGÊNCIAS

A maioria dos magistrados, no entanto, discordou do relator. Os desembargadores que compuseram o voto vencedor destacaram que a comissão aplicou corretamente os critérios do edital ao observar que o candidato não apresentava traços fenotípicos compatíveis com as vagas reservadas.

Durante o julgamento, alguns membros do colegiado fizeram observações sobre pertencimento racial e a identificação fenotípica. Uma desembargadora comentou que, no Nordeste, considerar apenas a cor da pele tornaria a cota a regra e a ampla concorrência a exceção. Outra magistrada observou que a percepção sobre o candidato poderia mudar dependendo do estado do cabelo, mencionando que, "com o cabelo natural, talvez não passasse pela porta", em referência a traços faciais e capilares.

O desembargador responsável por conduzir o voto majoritário afirmou que as bancas de heteroidentificação enfrentam disputas envolvendo pessoas "quase negras" ou "mais ou menos negras", o que exige cautela. Segundo ele, ao Judiciário cabe atuar tecnicamente, sem adotar análises de cunho antropológico ou sociológico, motivo pelo qual considerou legítima a decisão da comissão.

RESULTADO

Com esse entendimento, prevaleceu a posição de que não houve irregularidade na atuação da banca, que teria seguido os parâmetros definidos no edital. Assim, o indeferimento da inscrição do candidato pela cota racial foi mantido.

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