Aeroporto de Guarulhos deve indenizar por impedir PCD a usar cadeira de rodas
A concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos deverá pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que foi obrigada a devolver uma cadeira de rodas emprestada pela própria equipe do terminal.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O colegiado entendeu que a conduta dos funcionários violou a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
INCIDENTE
O caso ocorreu enquanto a mulher, acompanhada de familiares, aguardava a chegada de sua irmã no saguão do aeroporto. Inicialmente, a equipe de segurança disponibilizou uma cadeira de rodas sem qualquer oposição. No entanto, após o uso já ter sido iniciado, a mulher foi abordada por um segurança que exigiu a devolução imediata do equipamento.
A família alegou que a situação causou um constrangimento público desnecessário. Em sua defesa, a concessionária do aeroporto afirmou que a cadeira havia sido entregue por equívoco e que seria destinada a uma suposta emergência médica. Além disso, a empresa sustentou que não tem obrigação legal de fornecer o equipamento para quem não é passageiro.
FALHA NO SERVIÇO
A relatora do recurso, desembargadora Mary Grün, destacou que as provas em vídeo confirmaram a autorização inicial para o uso da cadeira. Segundo a magistrada, uma vez que o equipamento foi concedido, a retirada posterior sem a comprovação de uma emergência real configura falha na prestação do serviço.
"Ainda que não exista dever legal de fornecimento do equipamento a não passageiros, a concessionária tem obrigação de dispensar tratamento digno e respeitoso aos usuários, especialmente às pessoas com deficiência", pontuou a relatora.
Na decisão também foi afastada a tese de que a vítima teria sido culpada por não levar sua própria cadeira de rodas. Para o tribunal, o fato de a família confiar na estrutura do aeroporto não justifica o tratamento recebido. A magistrada concluiu que a situação ultrapassou o "mero dissabor cotidiano", caracterizando uma situação vexatória em local público.
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