Advogada será indenizada em R$ 111 mil após desenvolver síndrome de burnout por assédio moral no trabalho

Advogada será indenizada em R$ 111 mil após desenvolver síndrome de burnout por assédio moral no trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) a indenizar uma advogada em R$ 111 mil por danos morais após ela desenvolver síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

Além da indenização, a sentença de alto impacto jurídico determinou a transferência imediata da trabalhadora para outro setor administrativo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

ASSÉDIO E OMISSÃO

A advogada, que integrava a área jurídica da Ebserh desde 2014, relatou que, a partir de 2023, passou a vivenciar um ambiente de trabalho hostil, caracterizado por episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional. Os transtornos de ansiedade e depressão que desenvolveu foram comprovados por laudos médicos que atestaram o diagnóstico de síndrome de burnout, decorrente de condições de trabalho desgastantes e de alta pressão.

O magistrado concluiu que houve assédio moral e que a omissão da empresa em emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e em atender ao pedido administrativo de transferência da empregada contribuiu para o agravamento de sua saúde. “O uso do poder hierárquico para intimidar ou constranger empregados viola direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana", disse o juiz.

A sentença enfatizou que ficou demonstrado que o ambiente laboral foi a causa ou, ao menos, a concausa do adoecimento da advogada.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Para fundamentar sua decisão, o juiz citou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, reforçando o direito do empregado de se afastar de situações que representem risco à saúde física ou mental.

A condenação de R$ 111 mil e a determinação da transferência imediata visam não apenas compensar o dano sofrido, mas também assegurar um ambiente de trabalho seguro e salubre, protegendo a saúde da trabalhadora.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário