Abandono afetivo gera destituição de casal adotante e indenização a adolescente, reconhece TJ-SC

Abandono afetivo gera destituição de casal adotante e indenização a adolescente, reconhece TJ-SC

A Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) destituiu o poder familiar de um casal adotante e os condenou a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. A sentença reconheceu o abandono afetivo qualificado, caracterizado por práticas de violência e humilhação, reforçando que a adoção é um ato irrevogável de compromisso integral com a criança ou adolescente.

A decisão, passível de recurso, baseou-se em laudos sociais e psicológicos que confirmaram a ausência de vínculo afetivo e a inviabilidade de reintegração da adolescente à família. A jovem foi institucionalizada após relatos da escola e da rede de proteção social sobre castigos físicos e psicológicos, isolamento e exposição vexatória. O processo corre em segredo de justiça.

PODER FAMILIAR

A sentença enfatizou que o poder familiar não é um privilégio, mas um dever jurídico de proteção integral, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O juízo ressaltou que a parentalidade, seja biológica ou adotiva, não pode ser condicionada a expectativas idealizadas dos pais. "Quem adota não pode desistir", afirmou a decisão.

O juiz considerou que as práticas degradantes impostas à adolescente causaram um sofrimento grave, com impactos duradouros em sua autoestima e capacidade de confiar em figuras parentais. A indenização de R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada responsável) foi fixada com o objetivo de compensar o dano e servir como uma punição pedagógica, reforçando que a adoção exige afeto, proteção e respeito.

O caso coloca em evidência a responsabilidade dos pais adotivos e a necessidade de respostas jurídicas eficazes para prevenir novas violações. A decisão reforça o papel do sistema de justiça em garantir a segurança e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente em casos de adoção, onde o abandono afetivo se traduz em uma forma ainda mais grave de rejeição.

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