A pedido da OAB-ES, Secretaria de Justiça revoga limite de atendimentos de advogados em unidades prisionais sem necessidade de procuração
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) do Espírito Santo revogou o limite de três atendimentos por advogado a cada preso sem procuração. A decisão, que atende a um pedido da OAB-ES (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo), encerra uma polêmica que se arrastava por anos e é celebrada como uma importante vitória da advocacia local.
A medida revoga o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 06-R/2023, que impunha a restrição.
A OAB-ES havia enviado um ofício à secretaria argumentando que a limitação era incompatível com a Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e comprometia o pleno exercício do direito de defesa.
PRERROGATIVAS
Em resposta, o secretário de Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli, destacou o compromisso com o "bom diálogo institucional" e a busca por um equilíbrio entre a garantia das prerrogativas da advocacia e a segurança do sistema prisional capixaba.
A presidente da OAB-ES, Érica Neves, celebrou a conquista e reforçou a importância do diálogo. "Essa é uma vitória importante para toda a advocacia capixaba. Garantir o livre exercício profissional é assegurar que cada cidadão tenha pleno direito de defesa. A OAB-ES seguirá vigilante para que as prerrogativas da advocacia sejam sempre respeitadas", afirmou.
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