1ª Turma do STF condena cúpula da PM-DF a 16 anos de prisão por omissão dolosa na contenção dos atos do 8 de janeiro de 2023
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) à pena de 16 anos de prisão por omissão dolosa na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou a inação dos oficiais determinante para a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que os oficiais, mesmo cientes de alertas reiterados de inteligência e do risco concreto de invasão, se omitiram intencionalmente na proteção dos prédios públicos. Para o relator, essa conduta omissiva contribuiu diretamente para o colapso das linhas de contenção e permitiu o resultado criminoso.
Os réus condenados são: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PM-DF; Klépter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante; Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do Departamento Operacional (DOP); Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-subchefe do DOP; Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR.
Moraes enfatizou que os cinco detinham "capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques", mas adotaram um "comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso".
CRIMES IMPUTADOS
A Ação Penal 2417 foi instaurada após o recebimento unânime da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2024. A PGR acusou os oficiais de uma série de falhas graves, incluindo:
- Ignorar alertas sobre a intenção explícita de "tomada do poder".
- Escalar efetivo inexperiente e não ampliar barreiras de segurança.
- Permitir o avanço dos manifestantes para a Praça dos Três Poderes.
- Não atender a solicitações urgentes de segurança do Congresso e do STF.
Os crimes imputados a cada um dos oficiais resultaram na pena total de 16 anos de reclusão, distribuídos da seguinte forma:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Tentativa de golpe de Estado: 6 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Além da perda do cargo público, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos e a 100 dias-multa. O relator lembrou que os prejuízos materiais diretos superaram R$ 20 milhões, sem contar os danos históricos e simbólicos.
Houve também duas absolvições: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram inocentados por ausência de provas de contribuição causal relevante e de dolo.
COLEGIALIDADE
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator sem ressalvas. O ministro Cristiano Zanin, embora tenha registrado no voto vogal que chegou a divergir de alguns pontos da dosimetria das penas, aderiu integralmente aos fundamentos de Moraes.
Zanin mencionou que superou as diferenças em respeito ao princípio da colegialidade, reforçando a unidade do entendimento da Turma na condenação dos cinco oficiais.
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